sábado, 28 de junho de 2008

As questões éticas na Investigação

O comportamento ético não tem regras fixas e universais; o investigador deve perguntar-se continuamente se o seu trabalho é feito em prol deste organismo planetário, que é a humanidade, com a consciência de que o organismo tem os seus meios próprios de aceitação e rejeição. Os códigos de ética existentes em vários sectores de actividade são auxiliares para a decisão individual, mas não são estes códigos que, de facto, estabelecem as regras da ética. (O cérebro do Planeta)
Na fase da recolha de dados o investigador deve ter presente alguns princípios éticos:
-Respeitar e garantir os direitos daqueles que participam voluntariamente no trabalho de investigação;
-Informar os participantes sobre todos os aspectos da investigação: direito de conhecimento pleno, ou de informação completa sobre o estudo, sobre a natureza, o fim e a duração da investigação para a qual é solicitado a participação da pessoa, assim como os métodos utilizados no estudo;
-Manter total honestidade nas relações estabelecidas com os participantes, aceitando a decisão dos indivíduos de não colaborarem ou desistirem: direito de autodeterminação, baseia-se no princípio ético do respeito pelas pessoas, segundo o qual qualquer pessoa é capaz de decidir por ela própria e tomar conta do seu próprio destino. Decorre deste princípio que o potencial sujeito tem o direito de decidir livremente sobre a sua participação ou não na investigação; aliás, tem o direito de decidir por si mesmo se participa ou não, sem coacção, e deve ser assegurado o direito a negar-se livremente.
-Estabelecer um acordo com o participante para que fiquem explicitas conjuntamente as responsabilidades do investigador e do participante: direito à intimidade – inclui poder negar-se a responder a algumas questões, a saber protegida a identidade do sujeito e à confidencialidade da informação que partilharam. Qualquer investigação junto de seres humanos constitui uma forma de intrusão na vida pessoal dos sujeitos – e a pessoa é livre de decidir sobre a extensão da informação a dar ao participar numa investigação e a determinar em que medida aceita partilhar informações íntimas e privadas.
-Proteger os participantes de quaisquer danos ou prejuízos que possam decorrer do resultado dos dados.
-Informar os participantes dos resultados da investigação.
-Garantir a confidencialidade da informação obtida, salvo os que não se opuserem: direito ao anonimato e à confidencialidade – isto é, os dados pessoais não podem ser divulgados ou partilhados sem autorização expressa do sujeito e a identidade do sujeito não pode ser associada ás respostas individuais. Os resultados devem ser apresentados de forma que nenhum dos participantes no estudo possa ser reconhecido.
-Solicitar autorização das instituições a que pertencem os participantes para que estes possam colaborar no estudo.
Já na fase final, quando apresenta publicamente o relatório da sua investigação, o investigador deve ter presente os seguintes princípios que o obrigam a:
-Fazer uma rigorosa explicitação das fontes utilizadas;
-Ser autentico na redacção do relatório, no que respeita aos resultados que apresenta e às conclusões a que chega;
-Fidelidade em relação aos dados recolhidos e aos resultados a que chega;
-Não enviesamento das conclusões.

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